Escopo da proposta para 2025-2027
A proposta de lei define a política criminal a vigorar no período de 2025 a 2027.
Prevenção de incêndios florestais: atuação da DGRSP
Num capítulo do diploma voltado à prevenção de incêndios florestais, o executivo determina que “a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, desenvolve e executa programas de reinserção social e de trabalho prisional, nos termos da lei, que incluem atividades de utilidade pública”, entre as quais se contam “a limpeza, a manutenção e a valorização de terrenos, matas e áreas florestais”.
O texto também elenca como atividades a “reconstrução, reabilitação e recuperação de espaços naturais, infraestruturas e equipamentos afetados pelos incêndios” e a “execução de ações de prevenção de riscos coletivos e de proteção civil”.
Embora o crime de incêndio florestal já estivesse classificado como prioridade de prevenção e investigação na Lei de Política Criminal de 2023-2025, esse estatuto não estabelecia medidas concretas para evitar o fenómeno.
Medidas do ICNF e tramitação no Parlamento
Na minuta da proposta para 2025-2027, consultada pela Lusa, o Governo prevê ainda que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) promova, em coordenação com outras entidades, “ações de prevenção em áreas florestais”, por meio do “mapeamento de áreas florestais para intervenção prioritária”, do uso de drones para monitorização e deteção de focos e da “criação de linhas de denúncia e de alerta para risco de incêndio florestal”.
A implementação de “programas, ações e exercícios de sensibilização” é a outra medida indicada.
A proposta foi aprovada em Conselho de Ministros em 20 de fevereiro e, depois, enviada à Assembleia da República para debate e votação.
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